O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos da Polícia Militar do Ceará (PM-CE). A decisão será submetida a referendo pelo plenário e atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O certame oferta apenas 15% das vagas para mulheres. A restrição está baseada na lei estadual nº 16.826/2019. Com a medida, fica suspensa a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491).
A PGR contesta a lei estadual que restringe as vagas e alega que a norma pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das oportunidades.
Na decisão, Moraes afirmou que a limitação de vagas para mulheres, sem uma justificativa plausível, afronta a igualdade de gênero. Portanto, segundo os ministros, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.
14 ações protocoladas
Em outubro deste ano, 14 ações foram protocoladas pela PGR no Supremo Tribunal Federal no intuito de contestar leis estaduais que asseguram uma limitação específica de vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros por gênero. Em geral, os editais preveem um limite de 10% de vagas para as mulheres.
Essas ações contestam as normas estaduais dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Além desse concurso, as seleções da Polícia Militar do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Pará foram suspensas. Todavia já receberam aval para retomarem os certames.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca
Com informações da Agência Brasil
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