SANTA CATARINA

Mega da Virada: Caixa terá que pagar a apostador que teve bilhete furtado

A Caixa Econômica Federal havia negado o pagamento do prêmio ao ganhador, alegando que só o faria mediante decisão judicial

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6º Vara da Justiça Federal de Florianópolis -  (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6º Vara da Justiça Federal de Florianópolis - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
postado em 07/12/2023 18:05 / atualizado em 07/12/2023 18:06

A Caixa Econômica Federal terá que pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio de uma cota de bolão da Mega-Sena da Virada feita em 2022. O bilhete foi adquirido em 28 de dezembro, via WhatsApp da lotérica, e furtado antes do sorteio, em 30 de dezembro, com outros pertences. Ele acertou a quina e tem o direito de receber R$ 11.420,27.

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6º Vara da Justiça Federal de Florianópolis, proferida na segunda-feira (4/12). “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.

De acordo com o processo, o autor apresentou boletim de ocorrência do furto, comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas, mas a Caixa tinha recusado o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial.

“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.

A Caixa ainda pode recorrer às Tribunas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.

*Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca

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