A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28/11), os Projetos de Lei (PL) nº 1.568/19; nº 499/20; e nº 4.230/19, que propõem aumento de penas para crimes de feminicídio. Agora, os projetos seguem para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL nº 1568/19 cria o tipo penal autônomo de feminicídio, com pena de 15 a 30 anos. Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, prevista no Código Penal. Com o projeto, passa a ser considerado independente, o que representa, de acordo com o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), um importante avanço para o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos destinados a coibir esse tipo de delito.
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Além disso, o projeto também prevê, nos casos em que o réu é primário, o aumento do percentual de progressão de regime do crime de feminicídio, vedando o livramento condicional para 55% da pena. Hoje, esse benefício pode ser concedido após o cumprimento de 50% da pena. O mesmo PL ainda propõe vedar o direito à saída temporária ao condenado pela prática de feminicídio.
No caso do PL nº 4.230/2019 propõe o aumento de pena de um terço para o crime de feminicídio se a vítima for a mãe ou a responsável por criança ou adolescente menor de 18 anos ou, qualquer que seja a idade, por deficiente ou portador de necessidades especiais. O projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que apresentou, durante a sessão de votação da proposta, dados referentes aos órfãos do feminicídio no Distrito Federal e fez um apelo em favor da vida das mulheres. “Nós não podemos não fazer esse clamor em relação a essa devastação e banalização da vida da mulher. Em relação ao DF, em 2022, tivemos 17 feminicídios, destes, 11 eram mães. Em 2023, foram 32 casos de janeiro a outubro e, destes, 27 eram mães. Então, hoje, temos, pelo menos, 320 órfãos no DF. No Brasil, de um modo geral, o aumento dos casos de feminicídio aumentou 2,6%”, apontou Leila.
Já o PL nº 499/2020 acrescenta um novo inciso ao artigo 121 do Código Penal, para estabelecer que “crimes que antecedem o feminicídio e que são julgados no mesmo processo em razão da conexão, terão suas penas aumentadas em um terço quando não forem absorvidos pelo crime mais grave”. A matéria ainda precisa ser analisada pela CCJ e, posteriormente, pelo plenário da Casa.
"Nós realmente vivemos uma epidemia, uma banalização, das mulheres brasileiras. Faço um apelo para que a tramitação desses projetos seja a mais célere possível. Nós precisamos arrochar as penas, precisamos mexer no bolso, precisamos ter educação. Precisamos trabalhar penas mais severas a esses algozes que estão tirando a vida das nossas mulheres”, pediu a senadora Leila.