violência contra mulher

Caso Hickmann: especialistas explicam como fica divisão de bens na Maria da Penha

Advogados destacam que vítimas têm prioridade para separação em casos de violência doméstica. Agressores também devem indenizar vítimas e patrimônio deve ser protegido

No caso da Ana Hickmann, o autor da agressão, Alexandre Correa, também é empresário e responsável por gerenciar a carreira da apresentadora -  (crédito: Foto reprodução interent)
No caso da Ana Hickmann, o autor da agressão, Alexandre Correa, também é empresário e responsável por gerenciar a carreira da apresentadora - (crédito: Foto reprodução interent)
postado em 17/11/2023 15:33

Caso Hickmann: especialistas explicam como fica divisão de bens na Maria da Penha

O episódio de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann, 42 anos, levantou o debate acerca de divórcios no contexto da Lei Maria da Penha. Especialistas ouvidos pelo Correio explicam que a legislação prevê que as vítimas tenham prioridade no processo judicial de separação, mas que não há diferenciação sobre a aquisição dos direitos decorrentes da partilha de bens. Por outro lado, mecanismos legais podem evitar a dilapidação do patrimônio, além do possível pagamento de indenizações e auxílios por parte do agressor.

A advogada Amanda Bernardes Lôbo, voluntária do Instituto Re.Tomar, ressalta que o acusado pode ser obrigado a ressarcir a vítima e que essa indenização não pode atingir o patrimônio que o casal irá dividir. “Assim, quando da separação de bens dentro da ação de divórcio, não incidirá como ônus do casal o ressarcimento devido pelo agressor. Isto está previsto no artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Maria da Penha”, diz.

No caso da Ana Hickmann, o autor da agressão, Alexandre Correa, também é empresário e responsável por gerenciar a carreira dela. Lôbo explica que o vínculo contratual pode ser rescindido para preservar a integridade da vítima.

“Desfeita a sociedade, os ônus e bônus das partes serão apurados conforme previsto no contrato social ou outro instrumento que tenha regularizado a sociedade, respeitadas as normas cíveis. Importante ressaltar que agir com má-fé ou dolo em relação à outra parte contratual gera o dever de indenizar, sem prejuízo do ressarcimento”, destaca a advogada.

A Lei Maria da Penha também assegura o direito à assistência jurídica e prioridade nos processos de divórcio à vítima de violência doméstica. Além disso, o contexto de agressão pode servir como base do pedido liminar para fixação de alimentos no processo de divórcio.

“Recentemente, foi sancionada uma lei que garante auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica, mas a nova medida não interfere diretamente na partilha de bens”, explicam os advogados Fernando de Jesus Santana e Bruna Sues Marques Neves, do Wilton Gomes Advogados.

“Há outro Projeto de Lei (nº 472/23) em curso, buscando eliminar o direito de pensão e da partilha à pessoa condenada por violência doméstica, entretanto, ainda não houve a correspondente alteração legislativa no Código Civil, este, sim, com cunho de afetar patrimonialmente no divórcio o agressor, caso aprovado”, observam.

Proteção patrimonial

A advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal, explica que a legislação brasileira possui mecanismos para impedir a dilapidação dos bens.

“É importante consignar que a Lei Maria da Penha, quanto à proteção patrimonial, disponibiliza diversas medidas que podem ser manejadas com intuito de impedir a dilapidação do patrimônio em comum e garantir que a ofendida não seja prejudicada em futura ação de partilha de bens, como: restituição de bens subtraídos; proibição temporária de celebração de contratos de compra, venda ou locação do bem em comum; suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor e prestação de caução por perdas e danos de bens materiais”, aponta.

“Além disso, considerando que o intuito da lei é garantir proteção à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima de violência doméstica, nada impede, no caso da Ana Hickmann, por exemplo, que seja manejado pedido judicial para suspender temporariamente o exercício, pelo marido, da administração dos bens e de sua carreira até que se resolva judicialmente a partilha efetiva de todos os de bens”, conclui Marques.

Entenda o caso

Ana Hickmann entrou para a estatística das vítimas de violência doméstica no país. Agredida pelo marido, Alexandre Correa, 51, no último fim de semana, ela, porém, decidiu não denunciá-lo nos moldes da Lei Maria da Penha e também recusou a medida protetiva contra o agressor. Mesmo assim, ele será investigado pela Delegacia de Mulher de Itu, interior de São Paulo.

Conforme relato da apresentadora, ela foi jogada contra a parede e, após tentar pegar o celular para pedir socorro, teve o braço pressionado por uma porta. O marido ainda ameaçou agredi-la com uma cabeçada. Segundo o registro da ocorrência, o filho do casal e duas funcionárias estavam presentes no momento da discussão.

Alexandre Correa admitiu que agrediu Ana Hickmann. Para ele, a violência foi uma "desinteligência entre casais". 

Procure ajuda

A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. A Polícia Militar (190) também pode ser acionada em casos dessa natureza.

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