Uma empresa alimentícia de Muriaé, na Região da Zona da Mata, deverá indenizar uma consumidora que encontrou larvas em uma embalagem de biscoito integral. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a vítima deverá receber R$ 10 mil, por danos morais.
Em março de 2020, a consumidora comprou biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral. Segundo consta nos autos, ao abrir o pacote, ela percebeu uma espécie de seda, que parecia um mofo, no entorno da primeira unidade, e se deparou com uma larva.
O produto ainda estava dentro do prazo de validade. Em razão disso, a consumidora fez o requerimento de um exame pericial e, posteriormente, entrou com uma ação na Justiça. Quatro dos cinco desembargadores da câmara votaram por dar provimento ao recurso, que tinha sido negado em 1ª Instância.
Além da indenização por danos morais, a empresa também deve ficar responsável pelo total pagamento das custas, das despesas e dos honorários advocatícios de sucumbência decorrentes da atuação em ambas as instâncias, arbitrando os últimos em 15% do valor atualizado da condenação.
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