Justiça

CNJ proíbe juízes de negar adoção por causa de orientação sexual

Decisão unânime atende à queixa do senador Fabiano Contarato, que teve o pedido de inclusão do nome do marido na certidão do primeiro filho contestada por um promotor de Justiça

Para Contarato (na foto ao lado do ministro Barroso), a decisão do CNJ é "a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana"
 -  (crédito: Gláucio Dettmar/Ag. CNJ)
Para Contarato (na foto ao lado do ministro Barroso), a decisão do CNJ é "a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana" - (crédito: Gláucio Dettmar/Ag. CNJ)
postado em 14/11/2023 16:05 / atualizado em 14/11/2023 16:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu mais um passo contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ao proibir que juízes utilizem esses critérios como fundamento para negar a adoção de crianças e adolescentes. Resolução assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — também presidido por Barroso —, em que o conceito de entidade familiar abrange famílias monoparentais, casais homoafetivos e transgêneros.

De acordo com a resolução, tribunais e magistrados “devem zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero”. 

A decisão, aprovada por unanimidade na sessão desta terça-feira (14/11) do Plenário do CNJ, atende a uma representação feita pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), em junho. Quando, em 2017, iniciou os trâmites legais para incluir o nome do marido na certidão do primeiro filho adotivo, o promotor de Justiça Clóvis José Barbosa Figueira, do Ministério Público do Espírito Santo, deu parecer contrário à inclusão com o argumento de que não havia amparo legal “para que um ser humano venha a ter dois pais, como pretendido, ou, pior ainda, duas mães”.

Em maio de 2020, o Conselho Nacional do Ministério Público abriu um processo administrativo para investigar a postura do promotor. Na época, Barbosa Figueira também argumentou que “o conceito constitucional de família não é outro senão entre homem e mulher”.

Para Contarato, que fez questão de assistir presencialmente à sessão do Plenário, a decisão do CNJ é “a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana”.

Além de vedar qualquer tipo de discriminação de caráter sexual e de identidade de gênero nos processos de adoção, o CNJ também determinou que os tribunais de Justiça nos estados devem organizar cursos preparatórios com caráter interdisciplinar que contemplem “a possibilidade de adoção homoparental, bem como explicite as garantias processuais, particularmente de direito a assistente técnico, de assistência jurídica, de manifestação pelos pretendentes sobre os laudos ou pareceres técnicos antes da decisão judicial e da possibilidade de recurso em caso de indeferimento do pedido”.

“Os tribunais de Justiça devem prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental. Os(as) magistrados(as) devem analisar, nas inspeções aos serviços de acolhimento, institucional e familiar, a efetiva qualificação dos responsáveis para preparar as crianças e adolescentes para adoção em qualquer modalidade de família, inclusive homo ou transafetiva”, determina ainda a resolução do CNJ.

Para o relator da proposta, conselheiro Richard Pae Kim, “a aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar (depurar) qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”.

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