Energia

Saiba o que fazer para denunciar concessionária caso falte luz

Temporais que assolaram a capital paulista no início do mês de novembro levaram diversos moradores a reclamar do serviço prestado pelas empresas de distribuição de energia elétrica

Moradores de São Paulo passaram dias sem energia, após danos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a capital paulista no último dia 3 -  (crédito: Reprodução/Freepik)
Moradores de São Paulo passaram dias sem energia, após danos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a capital paulista no último dia 3 - (crédito: Reprodução/Freepik)
postado em 13/11/2023 16:35 / atualizado em 13/11/2023 16:38

As chuvas registradas em São Paulo na primeira semana de novembro revelaram a fragilidade dos serviços de abastecimento de luz em momentos de necessidade. A fim de evitar que a energia fique muito tempo fora de serviço e para que a concessionária causadora dos danos seja devidamente penalizada, o cidadão deve estar preparado para agir em favor dos seus direitos como consumidor.

Mesmo sendo um portal de recebimento de reclamações reconhecido nacionalmente, o Instituto de Defesa do Consumidor, conhecido como Procon, pode não ser a melhor primeira opção para se registrar uma queixa, já que, como lembra o advogado André de Moura Soares, a entidade recebe diversas solicitações, o que pode atrasar em alguns dias o andamento do processo e a solução para o problema apresentado.

“Até que o Procon faça todo o trâmite burocrático para comunicar a empresa, já se passaram dois, três ou quatro dias. Ou seja, o Procon não vai conseguir resolver o problema de imediato. O que o Procon vai fazer é aplicar uma multa, mas ele não vai resolver o problema”, esclarece o especialista.

De acordo com André, o consumidor precisa, antes de tudo, registrar uma reclamação no próprio canal de atendimento da concessionária e anotar o número do protocolo. Com isso, ele terá a prova de que procurou a empresa, caso o processo demore a ser solucionado. “Então, a primeira coisa que o cidadão precisa ter é engolir a raiva. Você precisa ser pragmático para documentar o que está acontecendo’’, explica.

Vida ou morte

O próximo passo é prestar uma queixa na agência de regulamentação. No caso das empresas de energia elétrica, é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso haja alguma peculiaridade, principalmente quando há situações que envolvem a própria vida de uma pessoa, o especialista afirma que é fundamental esclarecer alguns pontos.

“Tem várias pessoas numa determinada região que utilizam home care, por exemplo, que precisam de monitoração de pressão, você tem autistas, você tem crianças com síndrome de Down. Enfim, é uma infinidade de situações em que se necessita do uso de energia mais do que eu ou do que você por exemplo. Você vai precisar da energia porque você precisa trabalhar, mas não é uma questão de vida ou morte’’, pontua André Soares.

Em situações mais delicadas, é importante tentar outras formas para solucionar o problema. Uma delas, se possível, é contar com um advogado, para tentar acelerar o processo. “Ou até mesmo a defensoria pública, ou o próprio Ministério Público”, afirma. Mesmo assim, o advogado destaca que o principal a ser feito é acionar a concessionária, o que muitas pessoas podem acabar esquecendo de fazer.

“O que a operadora precisa fazer é tomar as atitudes e as providências corretas. Mas quando ela é comunicada formalmente, ela se vê numa obrigação muito mais forte, muito mais do que uma obrigação moral”, afirma André.

“Você pode pegar a situação em São Paulo, se você buscar, se você tivesse como conseguir essa informação, você vai ver que pouquíssimas pessoas registraram reclamação de forma formal. Está todo mundo xingando, todo mundo dando entrevista, mas pouquíssimas pessoas registraram ou estão documentando o dano”, completa o especialista.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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