As saídas temporárias ou "saidões", como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, como oportunidade para confraternização e visita aos familiares.
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício é uma tentativa em prol da ressocialização através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina.
A prática é concedia, entre outros requisitos, somente a presos que cumprem a pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas temporárias.
Não têm direito à saída temporária os condenados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
Nesta saída de outubro, os detentos do sistema carcerário do Distrito Federal deixaram os complexos prisionais hoje (11/10), às 7h, e devem voltar até as 10h de segunda-feira (16/10). Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), a autorização foi concedida a 1.659 pessoas.
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