Um motel em São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve o quarto invadido pelo ex-marido. Ela foi ameaçada e agredida na suíte.
De acordo com o processo, que corre sob segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima, o homem entrou no motel se passando por cliente e, ao conseguir acesso aos quartos, arrombou a suíte onde estava a ex-mulher e a agrediu física e verbalmente.
A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta na primeira instância pela juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, da 4.ª Vara Cível de Penha de França (SP).
Os desembargadores analisaram um recurso do motel. O estabelecimento alega que não houve falha na prestação dos serviços.
"O mínimo que se espera de um prestador de serviço de hospedagem, ainda que no seguimento de motelaria, é a garantia de privacidade e segurança aos consumidores, não sendo esperado que qualquer pessoa invada o local privado, ainda que tenha acessado a área comum do estabelecimento se passando por um cliente", argumentou.
O julgamento foi unânime com os votos dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e João Antunes.
Saiba Mais
-
Brasil Cigana teria dito que jovem tinha poucos dias e entregado doce envenenado
-
Brasil Eleição Conselho Tutelar: entenda qual a função do conselheiro
-
Brasil Conselho Tutelar: MPF cobra medidas contra uso de poder religioso na eleição
-
Brasil Bahia registra 51 mortos em um mês de conflitos
-
Brasil Livro reconta a trajetória e os sonhos de Marielle
-
Brasil Conheça a história do papagaio Bicudo que apareceu no ‘Mais Você’