CLT

7 de Setembro: vai trabalhar amanhã? Saiba os seus direitos

Caso o trabalhador seja CLT, a orientação é que a remuneração diária deste trabalhador dobre ou que a empresa proporcione uma compensação em folga. Confira mais dicas

Enquanto parte dos trabalhadores aproveitarão o feriado de 7 de Setembro, nesta quinta-feira (7/9), para descansar, um outro grupo passará o dia da celebração da Independência do Brasil na mesma rotina: trabalhando.

Fazem parte dos que ficarão na labuta no feriado funcionários das áreas de comércio, logística e indústria, por exemplo. Caso essas pessoas estejam amparadas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a orientação é que a diária deste trabalhador seja paga em dobro ou que a empresa proporcione uma compensação em folga. 

"Todo trabalhador tem direito a descanso em feriado, sem prejuízo da remuneração, ou seja, não poderá haver desconto do salário. A lei (Art 70 da CLT) diz que é vedado o trabalho em feriados civis ou religiosos, com exceção de os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas. Nesse caso, os trabalhadores têm direito a remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga", explica o advogado trabalhista Daniel Soares Pessoa, do escritório Pessoa Santana/Almeida Ribeiro Advogados Associados. 

Quem trabalha no feriado?

Funções consideradas essenciais funcionarão normalmente nesta quinta-feira (7/9), mediante a garantia dos direitos trabalhistas de seus funcionários. Nesses casos, esclareceu Daniel Soares, o trabalhador terá de trabalhar. "O funcionário tem que trabalhar, pois é uma determinação legítima da empresa", disse. 

Confira a lista dos serviços que funcionarão normalmente no feriado de 7 de Setembro:

  • Comércio

Feiras, shoppings, farmácias, supermercados, bares e restaurantes irão operar normalmente no Distrito Federal.

Lojas de varejo em geral, como de rua e em shoppings, deverão obter o certificado de autorização para funcionar durante o recesso, além de ter atenção quanto às regras dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste segmento.

  • Transportes

No Distrito Federal, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) determinou o reforço de 120 coletivos para a Rodoviária do Plano Piloto, com objetivo de viabilizar a ida e volta ao desfile cívico, na Esplanada dos Ministérios. As linhas terão viagens extras a partir das 6h, sentido Plano Piloto, e das 10h às 13h, para as regiões administrativas. O metrô informou que amanhã o horário de funcionamento será das 6h às 19h, para embarque e desembarque em todas as estações.

  • Saúde

Operam normalmente as Urgência e emergência do Samu, UPAs, hospitais e Casa de partos de São Sebastião. Nessa área, porém, o que paralisa no DF será a vacinação.

  • Caesb

Não haverá expediente nos dias 6, 7 e 8, mas as equipes de manutenção vão trabalhar em regime de plantão.

  • Na Hora

Não haverá atendimento presencial, apenas pelo site, aplicativo e pelo telefone 115.

  • Restaurante comunitários

Funcionam normalmente, nesta quinta-feira, os restaurantes comunitários de Sol Nascente/Pôr do Sol/Recanto das Emas/Planaltina. Os demais, apenas nos dias 6 e 8 de setembro.

  • Segurança Pública

A Polícia Militar do Distrito Federal funciona normalmente. Também vão operar em caráter normal o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil do DF.

Banco não seria essencial?

Para a definição das categorias que devem trabalhar nos feriados, não. De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central (BC), quaisquer operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao BC não funcionarão em feriados de âmbito nacional, nem nos sábados e nos domingos.

Dia 8/9 também é feriado?

Não. De fato, há empresas que proporcionam ao trabalhador a possibilidade de emendar o feriado desta quinta-feira com a sexta (8/9). Isso, no entanto, não é obrigatório, conforme argumenta o advogado Daniel.

"O dia 8 de setembro será um dia normal de trabalho. Então, acrescentá-lo ao feriado não é uma obrigatoriedade. Algumas empresas podem fazer essa concessão ao trabalhador, porém ela (empresa) não é obrigada", pontuou.