sociedade

Descriminalização do aborto: entenda o julgamento que começa no STF

Análise da ADPF 442 será no plenário virtual, entre hoje e o dia 29. Interlocutores da ministra afirmam que ele não pretendia se aposentar da Corte sem levar a pauta adiante

 19/09/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Politica. Julgamento no CNJ da proposta de paridade de gênero no poder judiciário. Com a presença da Minsitra e Presidente do CNJ Rosa Weber.  -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
19/09/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Politica. Julgamento no CNJ da proposta de paridade de gênero no poder judiciário. Com a presença da Minsitra e Presidente do CNJ Rosa Weber. - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 21/09/2023 03:55

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou o julgamento sobre descriminalização do aborto (ADPF 442) no plenário virtual, entre hoje e o dia 29. A matéria decide se as mulheres brasileiras têm direito a interromper a gestação até a 12ª semana, conforme ação movida pelo PSol.

A legislação atual permite o aborto em apenas três situações — violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. Rosa Weber é a relatora da ação e se aposenta compulsoriamente no fim do mês — interlocutores da presidente afirmam que ela não gostaria de deixar o STF sem votar o tema.

A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de "amadurecimento", mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta. Rosa já defendeu, no julgamento de um caso específico na 1ª Turma, em 2016, que não é crime uma interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota, há uma semana, criticando a retomada dos debates. "Jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação", salienta. O texto considera que os pedidos da ADPF 442 "foram conduzidos como pauta antidemocrática" por atropelar a vontade do Congresso.

As razões jurídicas que criminalizaram o aborto em 1940 não se sustentam, segundo a petição inicial, pois "violam os preceitos fundamentais da dignidade, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura".

 

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