Um cirurgião dentista terá que devolver a uma paciente o valor pago por uma cirurgia, no total de R$ 28.390, e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais devido a um erro cometido no procedimento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Alfenas, no Sul de Minas.
A estudante apresenta assimetria facial da mandíbula em relação à maxila. Ela afirmou ao juiz que, em função desse quadro, foi encaminhada ao profissional porque ele ser especialista em buco maxilofacial. A cirurgia ocorreu em janeiro de 2017.
Segundo a paciente, após o procedimento não houve mudanças em sua aparência e ela passou a sentir fortes dores. Diante disso, a estudante ajuizou ação em novembro de 2018, sustentando que houve negligência do profissional.
Em defesa, o dentista disse que a paciente não seguiu suas recomendações durante o pós-operatório, o que explicava o resultado insatisfatório. Tese discordada pelo juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, que reconheceu o prejuízo material e o abalo à esfera moral da estudante.
O cirurgião recorreu ao Tribunal, mas a relatora Maria Luíza Santana Assunção manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a falha do serviço ficou comprovada por laudo pericial. Uma vez que se demonstrou a conduta culposa do cirurgião dentista, ele deve responder pela falha na prestação do serviço.
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