A Defensoria Pública da União (DPU) anunciou que está atualizando a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em colaboração com outros órgãos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado novas ações para o projeto. Ao Correio, a defensora pública e secretária-feral de articulação institucional da DPU do Distrito Federal, Charlene Borges, comenta as articulações da pasta para cumprir as metas do programa.
Borges, que também coordena dos Grupos de Trabalho do órgão, entre eles, o “GT Rua”- para prestar apio às pessoas em situação de vulnerabilidade, explica já foram realizadas reuniões com os ministérios de Desenvolvimento Social, dos Direitos Humanos e da Justiça. “É um esforço interministerial”, destaca.
A defensora ressalta que para fazer com que a Política Nacional para a População em Situação de Rua seja eficaz é necessário atuar em diversas frentes. “É preciso prevenir que as pessoas vão para a rua, oferecendo assistência social, saúde pública, moradia e gerando empregos. Também é preciso retirar as pessoas da situação de rua e acolher elas em instituições de acolhimento”, aponta. “Esse grupo vai precisar pensar em uma revisão e atualização de estratégias multidisciplinares”, reforça Borges.
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A primeira reivindicação para as políticas públicas deve ser a existência de um censo para entender quem são e onde estão as pessoas em situação de rua, acredita a defensora. O ministro Alexandre de Moraes também determinou um levantamento atualizado dessa população, identificando seus perfis e necessidades para formular políticas públicas adequadas.
A decisão do magistrado acatou uma ação protocolada na Corte pelos Psol, Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao durante a implementação de políticas para a população em situação de rua, previstas no decreto nº 7053, de 2009. Segundo os partidos, pouco foi feito para melhorar a vida dessas pessoas. Moraes definiu que o governo federal tem até 120 dias para rever o plano.
Além das políticas públicas, o STF também proibiu os estados e municípios de fazer o recolhimento forçado de pertences pessoais e a remoção compulsória de pessoas. De acordo com Alexandre de Moraes, os serviços de zeladoria urbana estão obrigados a divulgar, com antecedência, dia e horário de suas ações para que as pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences sem conflitos. A determinação também impede a instalação ou construção de barreiras físicas — a chamada arquitetura hostil.