O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, autor da ação civil pública que gerou a condenação, as casas históricas foram demolidas para a construção de um estacionamento para os fiéis da igreja.
Em julho de 2021, por meio de decisão cautelar, o ministro havia proibido a igreja de implantar o estacionamento do seu templo na Avenida Olegário Maciel, no Bairro Lourdes, Região Centro-Sul de BH
Segundo o Ministério Público, os casarões foram derrubados pela igreja em 2005, quando já eram bens protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Logo depois, os órgãos de preservação histórica e cultural da cidade concluíram pelo tombamento integral dos imóveis.
Ao reconhecer que as casas destruídas estavam protegidas como patrimônio público, o TJMG fixou em aproximadamente R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação dos danos morais coletivos.
O tribunal determinou, ainda, que a Igreja Universal construa memorial em alusão aos imóveis derrubados.
Em recurso especial, a igreja alegou, entre outros fundamentos, que não poderia ser condenada por prejuízos ao patrimônio histórico e cultural porque as casas foram derrubadas quando o processo legal de tombamento ainda não existia. A instituição também questionou o valor das indenizações.
Explicação do ministro
O ministro Sérgio Kukina explicou que o tombamento não é a única forma de proteção do patrimônio cultural, de modo que a utilização da ação civil pública para a preservação de construções de valor histórico não está condicionada à existência de tombamento, sendo suficiente que o bem tenha os atributos que justifiquem a sua proteção.
O ministro destacou ainda que, conforme apontado pelo TJMG, embora os imóveis não estivessem efetivamente tombados quando foram demolidos, já tramitava naquela época o processo administrativo para o tombamento, sobre o qual a igreja foi notificada, e os imóveis estavam protegidos por decreto de intervenção provisória.
Sobre o valor da indenização, Sérgio Kukina comentou que o STJ só pode revisar o montante fixado pelas instâncias ordinárias quando for constatado que ele é exorbitante ou irrisório.