Um bebê de três meses aguarda há seis dias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, por vaga hospitalar. A menina que nasceu com hidranencefalia precisa de atendimento neurológico para avaliação e possível procedimento para instalação de Derivação Ventrículo Peritonial (DVP).
A família recorreu à Justiça. No sábado (29/7), foi deferida uma liminar estabelecendo o prazo de 48 horas para transferência do bebê. "Em hospital público que possua suporte neurológico e cirúrgico e todo o tratamento necessário à preservação da saúde da autora", determina a liminar.
Ainda segundo a decisão, se não houver vagas, ela deve ser levada para qualquer hospital da rede privada. As despesas devem ser arcadas pelo Estado e município.
Mesmo assim, a menina continua internada na UPA a espera de uma vaga em um hospital especializado. O juiz também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O prazo terminou nesta segunda-feira (31/7).
Angústia da espera
A família vive a angústia da espera. "Ela precisa dessa transferência, desse especialista, para ela colocar a válvula. Ela está com pressão intracraniana", explica a mãe, Poliana Guimarães.
Há seis dias na UPA, ela diz que ninguém dá uma posição ou previsão, mesmo com a decisão judicial. "Nenhum responsável passa para conversar com a gente. A gente pede para chamar o pessoal do setor de regulação e eles não aparecem", denuncia.
Sem o devido tratamento, a mãe teme pelo pior. "Os médicos falaram que se a pressão intracraniana aumentar, ela pode evoluir para óbito. Já notei piora de quarta-feira para cá, os médicos também. Ela chora muito. A médica falou que ela está sentido dor, porque dependendo de como a gente pega ela, perto do pescoço, ela grita e chora muito, está vomitando", relata. Poliana também alega que a UPA não tem recursos, caso se agrave ainda mais o estado de saúde da filha.
"Os próprios médicos falaram que, se acontecer alguma coisa com ela, aqui não tem recurso", afirma.
Assistência médica
Em nota, a UPA disse que os profissionais da unidade estão dando toda a assistência disponível na unidade. Confirmou que ela precisa ser transferida para serviço de neurologia para avaliar a necessidade de instalação de DVP.
Disse também que aguarda disponibilidade de vaga hospitalar para transferência para o serviço de referência.
"Sem governabilidade"
Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis (Semusa), informou que a paciente recebeu toda a assistência na UPA. Ela foi atendida por um pediatra 30 minutos após dar entrada na unidade. Foram realizados exames e, diante do quadro, foi solicitada a internação.
Todo o processo, incluindo o cadastro no SUS Fácil, ocorreu no mesmo dia, segundo a Semusa.
No entanto, segundo o órgão, a regulação de internação hospitalar para os casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é da Secretaria Estadual de Saúde (SES/MG). Com isso, o município não tem governabilidade para tal regulação.
"Ressaltamos que toda a assistência de acordo com os recursos enquanto Unidade de Pronto Atendimento estão sendo prestados a paciente", finalizou a pasta municipal.
Estado
A SES/MG, por meio da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Divinópolis, informou que o registro da paciente ainda está em andamento e a equipe está realizando a busca ativa por vagas para transferência. Entretanto, a pasta estadual não deu uma previsão e nem mencionou a liminar deferida.
A secretaria reforçou que as 13 Centrais Estaduais de Regulação funcionam 24 horas por dia, sete dias na semana, com o objetivo de buscar a vaga adequada, até encontrar o recurso assistencial necessário ao quadro clínico de cada paciente cadastrado no SUSfácil.
"A Regulação Estadual atua na rede pública de saúde da urgência/emergência, e tem como objetivo primordial a busca pela melhor resposta possível, em tempo oportuno, dado um problema assistencial específico, assegurando, desta forma, o acesso equânime dos cidadãos aos serviços de saúde que necessitem", informou em nota.
Disse ainda que a Regulação Estadual utiliza-se de um fluxo regulatório bem definido para os casos de urgência e emergência. Neste caso, a instituição de origem, ao identificar a necessidade de transferência do paciente, procede com a solicitação no sistema informatizado de regulação estadual, o SUSfácil, que por sua vez gera um laudo de solicitação a ser atendido pelas centrais de regulação.
"É importante ressaltar que essa solicitação de transferência apresenta dados clínicos relevantes para tomada de decisão da regulação, isto é, detalhes do estado de saúde em que o cidadão se encontra, essenciais no auxílio da busca por leitos de acordo com a real necessidade do paciente", explica.
Ademais, destaca-se que o laudo médico é modificado de acordo com a evolução clínica dos pacientes. Nesta parte do processo, conta-se com a responsabilidade e apoio das instituições solicitantes (estabelecimento de origem) para correta atualização da condição de saúde dos pacientes, em acordo com as mudanças que ocorrerem em seus quadros clínicos.
"Dessa maneira, com base nas informações médicas prestadas, as Centrais Macrorregionais de Regulação Assistencial buscam o atendimento adequado ao paciente dentro da rede assistencial estabelecida do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais", finalizou.