CONGRESSO

Espuma recreativa: proibição de venda é aprovada em comissão da Câmara

O projeto proíbe ainda a produção e importação do produto, geralmente usado em festividades carnavalescas e, por isso, ficou conhecido como "espuma de carnaval"

Aline Brito
postado em 04/08/2023 16:05 / atualizado em 04/08/2023 16:16
O spray pode causar lesões nos olhos, irritações na pele e, se inalado, levar à insuficiência respiratória -  (crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)
O spray pode causar lesões nos olhos, irritações na pele e, se inalado, levar à insuficiência respiratória - (crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (4/8), o Projeto de Lei nº 1.634/19, que proíbe a comercialização de sprays de espuma recreativa. O veto abrange a produção e importação desses aerossóis, geralmente usados em festividades carnavalescas e, por isso, ficou conhecido como "espuma de carnaval".

A espuminha, como também é popularmente chamada, já havia sido abordada por médicos, que alertaram para os riscos do uso descuidado do produto. O spray pode causar lesões nos olhos, irritações na pele e, se inalado, levar à insuficiência respiratória. Além disso, por conter elementos como gás propelente, é inflamável.

Esses riscos foram os principais motivos que levaram à aprovação do projeto de lei que proíbe a comercialização da espuma. O deputado Mário Heringer (PDT-MG), autor da proposta, explicou no texto do projeto, sobre essas advertências. "O uso das tais espumas de carnaval é preocupação recorrente entre os especialistas do campo da alergia. É consensual entre os pesquisadores da área o reconhecimento do potencial alergênico, em níveis tópico e sistêmico, dos gases propelentes utilizados nas espumas festivas aerossóis, sobretudo se expostos diretamente ao tecido epitelial ao sol. Não à toa o próprio fabricante alerta para os riscos de exposição ao produto", destacou.

O texto determina ainda que o descumprimento da nova norma constituirá infração de natureza sanitária, sujeita às sanções previstas na legislação respectiva, sem prejuízo da responsabilização penal e civil. A proibição não abrangerá produtos alimentícios, espumas de barbear e outras espumas expansíveis, como as de poliuretano, com ampla aplicação na indústria e na construção civil.

A proposta tramita em caráter conclusivo e, após a aprovação na CDE, segue para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara

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