Demitida por ter a opinião política contrária ao empregador, uma diarista foi indenizada em R$ 14 mil por danos morais. O caso ocorreu na cidade de Tangará da Serra, no Mato Grosso, a 242 km de Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho da cidade.
No processo, a vítima relatou ter sido desligada após publicar nas redes sociais uma imagem sobre a apuração dos votos à presidência nas eleições de 2022. Ela contou que, tempos depois, recebeu um comunicado do chefe que dizia que a profissional não precisaria mais comparecer ao trabalho.
A justificativa da demissão teria sido, supostamente, o posicionamento político compartilhado por ela.
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"Boa noite, Tatá. Não precisa mais vir trabalhar, tá bom? Vai vir outra pessoa a partir de amanhã... quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra.....vlw....e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite", disse o empregador em mensagem enviada à diarista.
O empresário que contratava os serviços da diarista não compareceu à audiência e nem apresentou defesa. De acordo com a conclusão do juiz Mauro Vaz Curvo, a demissão por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória. Ele também destacou o direito à liberdade política, além do exercício do direito de cidadania, incluindo o direito ao voto.
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