JUSTIÇA

Defesa de Prior diz que soube de condenação pela mídia e que vai recorrer

O ex-BBB foi condenado na Justiça por estupro cometido em 2014. O caso corre em sigilo e ele ainda pode recorrer em liberdade

A equipe de advogados do ex-BBB Felipe Prior se pronunciou, nesta segunda-feira (10/7), após o arquiteto ser condenado na Justiça por estupro cometido em 2014. Prior foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto. A denúncia foi feita em 2020. O caso corre em sigilo e ele ainda pode recorrer em liberdade.

Na acusação, a vítima contou ter sido estuprada por Prior em 2014. A decisão da Justiça relata que ele se valeu da força física para praticar a violência.

“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça. A sentença será objeto de apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que nele acredita integralmente ", diz o texto assinado pelos advogados do escritório Ianni & Ianni.

A defesa do arquiteto garantiu que vai recorrer da decisão: “Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos”.

Confira a nota da defesa na íntegra:

“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça.

A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual.

Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país.”

 

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