Anvisa

Farmácias poderão aplicar testes para dengue, HIV, sífilis e hepatite

As farmácias podem escolher em aderir ou não e tem 180 dias para se adequar às regras, contratar profissionais e criar espaços específicos para a aplicação dos testes. A liberação passa a valer a partir desta terça-feira (1º/8)

Isabel Dourado*
postado em 31/07/2023 16:12 / atualizado em 31/07/2023 16:14
Testes que confirmem doenças de notificação compulsória como dengue e covid-19 devem ser notificados ao Ministério da Saúde -  (crédito: Divulgação/Agência Saúde)
Testes que confirmem doenças de notificação compulsória como dengue e covid-19 devem ser notificados ao Ministério da Saúde - (crédito: Divulgação/Agência Saúde)

A partir desta terça-feira 1º de agosto todas as farmácias do país poderão fazer exames rápidos para doenças como dengue, HIV, hepatite e sífilis. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a resolução considerou a evolução na área de diagnósticos, que teve avanços tecnológicos e modernização das técnicas. As farmácias podem escolher em aderir ou não e tem 180 dias para se adequar às regras, contratar profissionais e criar espaços específicos para a aplicação dos testes. 

O processo regulatório teve início em 2017 e, desde 2019, a questão era debatida em audiências públicas. Até então, o órgão regulador liberava a realização somente de testes de covid-19 e de glicemia. A Abrafarma afirmou que foram realizados mais de 20 milhões de testes rápidos para a covid-19. "Nesse período, foram desenvolvidos novos instrumentos/equipamentos, tecnologias, metodologias e processos tecnológicos que propiciaram mais agilidade aos exames de análises clínicas e maior segurança aos pacientes. Além disso, essas inovações ampliaram o acesso da população ao diagnóstico clínico", diz o comunicado emitido pela agência.

O resultado obtido na farmácia necessita ser interpretado por um profissional de saúde e associado a outros exames laboratoriais que confirmem. Testes que confirmem doenças de notificação compulsória como dengue e covid-19 devem ser notificados ao Ministério da Saúde.

Antes dessa decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 — legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Entretanto, a falta de uma resolução sobre esses serviços estimulava diferentes interpretações das vigilâncias sanitárias municipais no momento de fiscalizar as farmácias, criando empecilhos para a expansão dessa oferta em todo território nacional.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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