O grupo de atendimento prioritário foi ampliado por meio da Lei nº 14.626/2020, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20/7). Pessoas no espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue foram incluídas nas prioridades de atendimento em filas, supermercado, bancos, agências de correios, rodoviária e órgãos públicos.
A lei indica que 40% do efetivo de atendimento em repartições públicas e empresas concessionárias sejam destinados aos grupos prioritários. A intenção é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. A sanção também prevê reserva de assento em veículos de transporte público e de concessionárias de transporte coletivo para pessoas no espectro autista e com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, essa regra não se aplica.
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A decisão de incluir os doadores de sangue tem como motivação incentivar as doações voluntárias e aumentar o percentual de doadores no país para abastecer bancos de sangue.
Com a mudança no texto da legislação, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas no espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.