O Tribunal de Justiça de Mina Gerais (TJ-MG) decidiu que um homem que teve prints de uma conversa com uma suposta amante divulgados na rede social terá de indenizar sua ex-esposa em R$ 6 mil.
Como argumento, a então esposa do rapaz apontou que a exposição das conversas na internet a expôs a constrangimento e violou sua honra e dignidade. Segundo ela, as traições do então marido ocorreram no período em que ambos ainda estava casados.
Além disso, a mulher também alegou no processo que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.
Diante das acusações e da decisão judicial, o homem afirmou que os fatos narrados haviam ocorrido após a separação do casal e que, na realidade, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.
Ele chegou a recorrer da decisão. O juiz do TJMG entendeu que a decisão em 1ª instância deveria ser mantida integralmente "uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa".
Em resposta enviada ao Correio, a assessoria de comunicação do TJMG confirmou as informações sobre o caso, mas não forneceu mais detalhes. "O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual não podemos dar outras informações", justificou.
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