Minas Gerais

Dentista condenada a pagar R$ 36 mil a homem que "deixou de sorrir por anos"

Paciente que processou profissional alega que perdeu vários dentes após procedimento. Desembargador diz que punição é didática para que novos erros não ocorram

Matheus Brum - Especial para o Estado de Minas
postado em 14/06/2023 12:25
 (crédito: Reprodução/Prefeitura Municipal de Uberaba)
(crédito: Reprodução/Prefeitura Municipal de Uberaba)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma dentista a pagar R$ 36 mil a um paciente por causa de um erro médico que levou a vítima a perder diversos dentes.

No processo, a vítima revelou que o erro médico levou a uma série de problemas sociais. "Ele garante que teria lidado com o constrangimento de não conseguir mais 'sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para eivar-se de vexame', e que 'por anos deixou de sorrir'", diz o desembargador Evandro Lopes da Costa, que determinou a condenação da médica.

Os R$ 36 mil foram divididos em:

  • R$ 21,4 mil em danos materiais;

R$ 15 mil em danos morais;

O paciente, que é de Uberaba, no Triângulo Mineiro, explicou no processo que precisou gastar R$ 11,4 mil para que outro profissional consertasse os erros da dentista condenada.

“Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00”, explicou o desembargador, que teve o voto favorável à condenação seguido pelos outros dois desembargadores da 17ª Vara Cível do TJMG.

Punição didática

Ainda na decisão que condena a dentista, o desembargador Evandro Lopes da Costa explica que a punição é didática, para que a profissional não cometa o mesmo erro no futuro.

"[A punição] Deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita", explicou o desembargador.

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