Boate Kiss

Boate Kiss: ministros pedem vista e julgamento sobre anulação de júri é adiado

Com os pedidos de vista, a decisão se o júri que definiu a condenação dos réus será anulado ou não foi adiado e pode durar até 90 dias

Aline Brito
postado em 13/06/2023 18:57 / atualizado em 13/06/2023 20:15
 (crédito: Aline Brito/CB/D.A. Press)
(crédito: Aline Brito/CB/D.A. Press)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (13/6), o julgamento sobre o recurso, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), contra a anulação do júri da Boate Kiss. A sessão, que durou cerca de três horas, terminou sem um resultado definitivo, já que os ministros Sebastião Reis e Antônio Saldanha pediram vista do processo. Os magistrados têm 60 dias para examinarem melhor os autos, prorrogáveis por mais 30. 

Antes dos ministros Reis e Saldanha pedirem vista, o relator do processo, ministro Rogerio Schietti, votou por revogar a anulação do júri. Depois de analisar cada nulidade apresentada pela defesa dos acusados pelo incêndio, o magistrado decidiu dar provimento ao pedido feito pelo MPRS de afastar tais nulidades e por restabelecer a "execução provisória da pena" por parte dos réus, que estavam presos antes da anulação.

O recurso julgado se refere à anulação do júri solicitada pela defesa dos acusados pelo incêndio, que foi acolhida, por dois votos a um, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto de 2022. Com a anulação, as condenações contra os quatro réus foram anuladas e as prisões revogadas. Assim, os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro, condenado a 22 anos e seis meses de prisão; e Mauro Londero Hoffman, condenado a 19 anos e seis meses, que estavam presos desde dezembro de 2021, foram soltos. Além disso, também ficaram em liberdade o vocalita da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de prisão.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas, mas foi só em 2021 que o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate, o vocalista e o produtor da banda Gurizada Fandangueira. As penas giraram em torno de 20 anos de prisão, no entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o resultado por falhas técnicas na realização do júri, desde então, os acusados seguem em liberdade.

Na ocasião, a defesa alegou nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, em dezembro de 2021. "Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal", pontuou o desembargador Jayme Weingartner Neto ao reconhecer as nulidades e votar a favor da anulação.

As principais nulidades acatadas pelo TJRS foram acerca dos sorteios de jurados, uma reunião reliazada entre o juiz do caso e o jurados, sem a presença das partes envolvidas e sem registrar em ata, bem como o acesso por parte do MP ao banco de dados com informações sobre os jurados sorteados, o que, de acordo com a defesa, configurou vantagem ao Ministério Público. Sobre os sorteios, a acusação alegou que foi sorteado um número maior dde jurados do que o necessário e que um desses sorteios ocorreu fora do prazo legal. "O que busca a defesa não é nada que não apenas um julgamento justo. Essa é a verdade", disse o advogado Bruno Seligman Menezes, representate do ex-sócio da Boate Kiss Mauro Hoffman.

No julgamento desta terça-feira (13/6), foram ouvidos os advogados dos quatro acusados, a procuradora Irene Quadros, do MPRS — que representa a acusação — e a Procuradora Geral da República Raquel Dodge, representando o Ministério Público. Tanto a acusação quanto a defesa se ativeram a deliberar acerca das nulidades acatadas pelo TJRS. "10 anos não passaram rápido como passou para nós. Para quem sofre, 10 minutos é uma eternidade. São 10 anos", ressaltou Quadros ao finalizar sua sustentação oral. "As quatro nulidades são relativas. Elas não atingem o cerne do devido processo legal", defendeu Raquel Dodge. "Não houve nenhum prejuizo sobre o resultado do julgamento", concluiu a procuradora.

Relembre o caso 

O incêndio da Boate Kiss, localizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, quando o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, acendeu um objeto pirotécnico dentro da boate, atingindo o teto de espuma inflamável, causando um rápido incêndio.

Na ocasião, o local sediava a festa universitária denominada "Agromerados", estava superlotado e não tinha equipamentos para combater o fogo, nem saídas de emergência suficientes. A tragédia deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação