A Polícia Federal faz buscas na última terça-feira (6/6), em investigação que atribui ao desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e à sua mulher suspeita de manter uma trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão há pelo menos 20 anos.
O desembargador possui pós-graduação em direito do trabalho e está à frente da 1ª Câmara de Direito Público do TJ de SC, que trata de julgamentos trabalhistas. O magistrado tomou posse no tribunal em junho de 2008, depois de advogar por 28 anos.
Natural de Blumenau e graduado pela Universidade Regional de Blumenau (SC), o desembargador recebeu o título de cidadão emérito da cidade, “em razão dos relevantes serviços prestados à coletividade blumenauense” em 2017. Foi professor universitário e presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no município do Vale do Jataí em 1991.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que a ação na casa do desembargador foi motivada por uma investigação que apura "indícios da prática criminosa" após relatos de "trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes"
Em nota, divulgada à imprensa, o desembargador negou as acusações e disse que a mulher foi mantida na casa como um "ato de amor". De acordo com ele, a mulher vivia na casa como membro na família "tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos".
Confira a nota do desembargador divulgada à imprensa:
Nota de Esclarecimento
Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.
Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.
Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo.
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