Racismo

"Macaca de cabelo enrolado," teria dito aluno a professora em MG

Estudante não teria gostado quando a professora chamou a atenção dele dentro da sala de aula, em Três Pontas, no Sul do estado

Bruno Luis Barros - Estado de Minas
postado em 01/06/2023 16:34
 (crédito:  Reprodução/Redes Sociais)
(crédito: Reprodução/Redes Sociais)

Um caso de injúria racial é investigado pela Polícia Civil em Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, quando um adolescente de 14 anos teria atacado uma professora, de 56, com injúrias raciais.

“Fique quieta, sua macaca de cabelo enrolado”, teria dito o estudante ao ser advertido sobre seu comportamento dentro da sala de aula em uma escola da rede estadual de ensino no município. O crime aconteceu na última sexta-feira (26/5).

A atitude causou revolta entre os demais alunos, e a Polícia Militar foi acionada. Conforme o registro da ocorrência, o aluno confessou o crime e justificou alegando não ter gostado quando a professora chamou a atenção dele.

Em nota ao Estado de Minas, a Polícia Civil informou que a vítima e o aluno foram ouvidos nessa terça-feira (30/5) na delegacia e liberados. Leia na íntegra:

“A respeito do fato, na manhã de ontem (30/5), em Três Pontas, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que a vítima, mulher, de 56 anos, e o suspeito, um adolescente, de 14 anos, acompanhado de seu representante legal, foram ouvidos e, logo após, liberados, sendo que em relação ao menor foi necessária a assinatura pelo responsável legal do Termo de Compromisso de Entrega Sob Guarda e Responsabilidade. A PCMG destaca que estão sendo realizadas atividades de polícia judiciária a fim de apurar a motivação e as circunstâncias que envolveram o fato. Tão logo seja possível, outras informações serão divulgadas.”

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD).

Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível — ou seja, não há prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.

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