A prefeitura de Cravolândia (BA), localizada a cerca de 300 km de Salvador, alterou um decreto municipal que permitia o sacrifício de animais abandonados na rua, na última sexta-feira (19/5). A medida foi publicada há duas semanas, no dia 5 de maio.
“Foi determinada a revisão no referido decreto para que não reste dúvida sobre os propósitos e valores da administração pública municipal de Cravolândia”, diz a nota da prefeitura.
O sacrifício de animais de rua não é permitido pela legislação brasileira. Uma lei de 2021 proíbe “a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses”. Assim, capitaneado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de proteção dos animais pressionaram a gestão do município para que o decreto fosse revertido.
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O documento inicialmente permitia a “remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos do município”, determinando, ainda, que o prazo para que tutores recuperassem animais recolhidos era de cinco dias.
O decreto previa o sacrifício em casos de animais de grande porte que não pudessem ser apreendidos. A decisão, então, ficaria “a juízo e responsabilidade de médico veterinário indicado pelo órgão competente”.