O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou, ontem, que a nova carteira de identidade, em fase de implementação, passará por mudanças no layout para que o documento fique mais inclusivo. As novas versões unificarão o campo "nome", sem distinção entre o nome social e o do registro civil. Outra novidade é a extinção do campo que define o "sexo" do portador.
As alterações, segundo o governo, atendem ao pedido do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) para tornar o documento verdadeiramente representativo da diversidade social brasileira. O anúncio das alterações foi realizado durante a cerimônia alusiva ao Dia de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIAPN, realizada na quarta-feira.
As alterações devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no fim de junho, e passarão a valer imediatamente. Os estados têm até 23 de novembro para aderir à emissão do novo documento.
A parte do "nome" da pessoa será preenchida com aquele que ela declarar no ato da emissão da nova carteira de identidade. Entidades LGBTQIAPN defendem que o modelo que atualmente está em uso pode gerar situações de constrangimento e humilhações para a população trans e travesti.
Em outubro de 2022, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) protocolaram uma ação civil pública contra a União, na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) pedindo a suspensão da emissão da carteira de identidade. Para que houvesse a mudança que será implementada, foi instaurado pelo governo um grupo de trabalho, que revisou a exigência dos campos "sexo" e "nome social" no documento.
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), tinha se manifestado contrariamente ao modelo atual, estabelecido em fevereiro de 2022 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para a PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na carteira de identidade "não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar".
A nova carteira não tem um número próprio — identifica a pessoa pelo número do CPF — e já pode ser emitida em 12 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As outras 18 unidades da Federação têm até 6 de novembro para se adaptarem e passarem a emitir o novo modelo.
Com a nova identidade, diminui, também, a probabilidade de fraudes, já que antes era possível que a mesma pessoa tivesse 27 RGs diferentes. Isso porque o cidadão passa a ser identificado apenas pelo CPF.
(Com Agência Estado)
*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi