Uma promotora do Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou recurso em uma ação pedindo que uma mulher seja condenada por ofender uma pessoa branca, o chamado "racismo reverso". De acordo com o documento, assinado por Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan, a mãe de uma estudante foi até a escola da filha e se envolveu em uma discussão com a diretora e vice-diretora do colégio.
Durante a briga, a mulher, identificada como Eliane, teria chamado a diretora de “branquela”, “branquela azeda” e “branca”. Para a promotora, a mãe da criança fez as declarações "em evidente tom pejorativo e ameaçador, dizendo: 'você está rindo da minha cara, sua branquela?” e “você vai ver sua branquela, você vai ter a sua', entre outras frases de igual sentido".
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Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná absolveu a mulher do crime de injúria racial, por considerar que este tipo de crime não se aplica contra pessoas brancas, pois de acordo com registros históricos, a população negra é quem foi escravizada e perseguida por séculos ao longo da história do Brasil e do mundo.
A Corte também afirmou que a diretora parece não ter se ofendido com as declarações. Porém, a promotora do MPPR não se contentou com a decisão e apresentou recurso afirmando que a legislação não restringe o crime de racismo "a pessoas de determinada cor".
"Inicialmente, é preciso destacar que o artigo 140, §3º, do Código Penal prevê como circunstância que qualifica o crime a utilizaça!o de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em nenhum momento o tipo penal restringe a aplicação a pessoas de determinada cor, determinada etnia, determinada religião! ou determinada origem, o que obviamente expressaria preconceito do legislador contra determinados grupos", escreveu Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan, na ação.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público do Paraná afirmou que a posição da promotora não representa o posicionamento institucional do órgão e destacou que em segundo grau, houve pedido para que o recurso não fosse acatado. "No caso em questão, a despeito do recurso interposto pela promotora de Justiça em primeiro grau – cuja manifestação não representa a posição institucional sobre o tema – o Ministério Público do Paraná, por meio do 2º Grupo Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se no processo, em segundo grau de Jurisdição, pelo não reconhecimento do recurso", destacou o MPPR, em nota .
"Racismo reverso"
A Justiça tem rejeitado, historicamente, a tese de racismo em razão da cor da pele contra pessoas brancas. Atualmente, a população negra ainda sofre os entraves gerados por 300 anos de escravidão no Brasil. A população negra, apesar de ser maioria, está entre os 75% mais pobres da população e é alvo de 75% dos homicídios.
No ano passado, a empresa Magazine Luíza foi acusada de promover "racismo reverso" ao lançar programa de trainee exclusivo para pessoas negras. No entanto, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que não existe irregularidade. A juíza Laura Ramos Moraes destacou que a iniciativa é uma medida para reduzir a desigualdade social. “O processo seletivo não configura qualquer tipo de discriminação na seleção de empregados. Ao contrário, demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades decorrentes da responsabilidade social do empregador”, declarou a juíza.