Jornal Correio Braziliense
lei antimanicomial

Conselhos divergem de resolução do CNJ que prevê fechamento de hospitais de custódia

Determinação para fechamento de hospitais de custódia levará condenados por crimes graves a serem atendidos na rede de saúde pública comum. Especialistas veem riscos para os dois lados e inadequações

Entrou em vigor, na segunda-feira (15/5), uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê o fechamento de hospitais de custódia em todo o país. Esses espaços foram criados para permitir o tratamento psiquiátrico com internação para pessoas que cometeram crimes, mas sofrem de doenças mentais. Ação conjunta do CNJ com o Ministério da Saúde, a medida tem gerado polêmica na internet e entre especialistas.

Isso porque há o temor de que condenados por crimes graves, como estupro e homicídio, sejam levados para tratamento em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e passem a frequentar os mesmos espaços que pacientes que não cometeram delitos. A resolução do CNJ foi baixada para regulamentar a Lei 10.216, a chamada Lei Antimanicomial, promulgada em 6 de abril de 2001.

No dia 10, Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) se reuniu, com representantes do Poder Judiciário, para discutir. A conclusão é que o fim dos hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos é um risco.

A psiquiatra e membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do CRM-DF, Maria Dilma Teodoro, adverte que a rede de saúde não possui condições para atender esse tipo de doente. "É inviável colocar um paciente psicótico, grave, na enfermaria de clínica médica, sem ter uma equipe devidamente qualificada para cuidar dessa pessoa. Com isso deixaremos de cumprir a Lei 10.216/01, que diz que temos que garantir o tratamento para aqueles que sofrem de doença mental", observa.

Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) afirmou que a decisão do CNJ não ouviu profissionais da saúde e vai piorar a superlotação de hospitais. "A desativação dos hospitais forenses trará consequências trágicas à população, pois a ideia do CNJ é que esses pacientes sejam tratados em locais como hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). Além de onerar a rede básica (...), a decisão ainda ignora a visão médica sobre a perícia, a internação, o acompanhamento e a avaliação desses pacientes", critica. Os conselhos de medicina de Goiás e São Paulo também se manifestaram contra a resolução.

O CNJ justifica, na resolução, que as alterações ocorrem em adequação aos princípios da dignidade humana e de garantias previstas em tratados internacionais, como a Convenção Internacional Contra a tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência. O documento do conselho salienta, também, que quando ocorrer prisão em flagrante ou processual, como a preventiva, o magistrado deverá priorizar medidas que não impeçam o tratamento de saúde de quem tem doença mental, além de avaliar se realmente existe a necessidade de encarceramento.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) solicitou a realização de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para discutir o tema. "São cerca de 5.800 criminosos que serão colocados junto a pessoas inocentes nos hospitais. A situação traz riscos à integridade dos pacientes e de profissionais da saúde", alertou.