O avanço do consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil tem gerado dúvidas em relação às regras para os dispositivos a respeito de uso em ambientes fechados. Ao contrário do cigarro tradicional, o aparelho não funciona por meio da combustão das substâncias e sim por meio da “vaporização” do líquido.
Por este motivo, a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco (GGTAB), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou uma nota técnica com orientações para aqueles que atuam na fiscalização das regras. A Lei nº 9.294/1996 proíbe o uso de cigarros em locais fechados.
Agora, o documento, publicado em 22 de maio, enquadra o cigarro eletrônica na mesma legislação. Segundo a lei, qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, registrado ou não na Anvisa, e que libere emissões de qualquer natureza tem seu uso proibido em recintos coletivos fechados. Logo, o uso de "vapes" em ambientes fechados é proibido, sejam eles particulares ou públicos.
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“As emissões destes produtos, apesar de chamados por alguns de vapor (ou vape), são, na verdade, aerodispersóides (...) Desta forma, tanto do ponto de vista das características físicas das emissões, quanto do ponto de vista toxicológico, as emissões de um cigarro (ou qualquer outro produto de tabaco tradicional), e as de um DEF (seja cigarro eletrônico com refis líquidos ou produto de tabaco aquecido) devem ser tratadas da mesma forma, pois além de serem produtos fumígenos, suas emissões são aerodispersóides e possuem componentes químicos que são potencialmente danosos à saúde e ao meio ambiente”, assegura o documento.
A demanda pelos esclarecimentos apresentados no documento surgiu durante uma reunião, realizada no início de maio, com a Comissão Científica de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e a Aliança de Controle do Tabagismo.
Embora a Nota Técnica delimita o uso dos cigarros eletrônicos em locais fechados, a comercialização dos vapes , mesmo que ainda sejam vendidos livremente no comércio de rua e sobretudo na internet, onde a comercialização é livre e sem fronteiras. Em 2022, a Anvisa chegou a reavaliar a decisão, porém manteve a proibição.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
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