O relatório final sobre o acidente aéreo que causou a morte da cantora Marília Mendonça, em 5 de novembro de 2021, em Minas Gerais, confirmou que a aeronave em que a artista estava caiu após colidir com cabos de energia da linha de transmissão da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O documento, produzido pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Aeronáutica, foi divulgado na noite desta segunda-feira (15/5).
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“O primeiro impacto da aeronave ocorreu contra um cabo para-raios localizado no vão entre as torres 8 e 9 da linha de transmissão 69 kV Caratinga - PCH 'Pipoca'. Segundo relatos de observadores, após o impacto contra o cabo, a aeronave teria entrado em atitude anormal, com grandes variações angulares de atitude e inclinação”, detalha o relatório.
O avião colidiu contra um “terreno rochoso”, às margens de uma cachoeira, “carta de 730 metros à frente do cabo para-raios”. No entanto, o relatório afirmou que a linha “não se caracterizava como um obstáculo que pudesse causar efeito adverso à segurança ou regularidade das operações aéreas”, já que encontrava-se fora dos limites da Zona de Proteção de Aeródromo (ZPA), tinha altura inferior a 150 metros e estava fora das superfícies de aproximação ou decolagem.
Por esse motivo, o objeto não estava listado e não era elegível para “publicação de informações” no aeródromo de Caratinga, região em que ocorreu o acidente. O mesmo documento atestou que uma “avaliação inadequada” do piloto Geraldo Martins de Medeiros contribuiu para o acidente, já que foi constatado que ele começou a manobra de pouso — a aproximação com o solo — a uma distância muito maior do que o recomendado para aeronaves do porte que ele comandava.
O Cenipa atestou que, apesar da linha de transmissão não estar listada como informações importantes para o aeródromo — de forma que ficaria no radar dos pilotos —, a linha aparecia em duas cartas aeronáuticas que o piloto tinha acesso durante o voo — a World Aeronautical Chart (WAC), considerada uma carta aeronáutica mundial) 3189 e na Carta Aeronáutica de Pilotagem (CAP) 9453.
De acordo com o relatório, a CAP é um documento que busca atender “às necessidades do voo visual para operações aéreas a baixas altitudes e a curtas distância”, além de atender, “também, a outras atividades da aviação civil de pequeno porte”.
O documento definiu como “provável” fator contribuinte a “não utilização das cartas aeronáuticas disponíveis, que tinham por finalidade atender as necessidades do voo visual”. A não utilização desses “guias” pode ter contribuído, de acordo com o Cenipa, “para uma baixa consciência situacional acerca das características do relevo no entorno do aeródromo de SNCT (Caratinga) e da presença da linha de transmissão que interferiu na aproximação para o pouso da aeronave”.
O Cenipa detalha que a linha de transmissão “possuía baixo contraste em relação à vegetação ao fundo”, o que dificultava a visualização dos cabos. No entanto, “a torre que sustentava a linha estava sobre uma área elevada e apresentava um contraste mais favorável à sua identificação”.
Como recomendação de segurança, o Cenipa sugere à Cemig que, “em caráter excepcional”, o órgão sinalize a linha de transmissão que causou o acidente. Pela recomendação, o advogado da família do piloto Geraldo Martins, Sérgio Alonso, diz que o relatório atesta a responsabilidade da Cemig no acidente.
“O relatório da Cenipa é favorável e confirma a nossa tese de que o avião bateu pelo fato do cabo não estar sinalizado. Ela plantou um risco sem sinalização. Mesmo que a torre esteja fora da zona de proteção, ela está por 800 metros. Não são nem 10 segundos para o avião passar. Por que ela não teve o bom senso de sinalizar? Ela correu o risco”, disse o advogado ao jornal O Globo.
O Correio entrou em contato com a Cemig, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.
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