JUSTIÇA

Homem que estuprou enteada em SC é condenado a 1.080 anos de prisão

No cálculo da pena, o juiz levou em conta a habitualidade da prática, uma vez que o crime se repetiu por dezenas de vezes durante quase quatro anos e "de modo diferente e com absoluta consciência"

Correio Braziliense
postado em 11/05/2023 19:27 / atualizado em 11/05/2023 19:31
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil )
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil )

A Justiça de Santa Catarina condenou a 1.080 anos de prisão em regime fechado um homem que estuprou, em pelo menos 90 ocasiões distintas, a própria enteada. A vítima, uma criança, foi violentada entre os anos de 2019 - quando tinha 8 anos de idade -, e 2023. 

De acordo com a Justiça catarinense, a Polícia Militar prendeu o homem em flagrante neste ano. Na ocasião, os policiais foram acionados pela mãe da menina que flagrou o crime cometido pelo companheiro. Ela voltou para casa sem prévio aviso e se deparou com o homem sem roupa, no momento em que ele saía do closet.

Embora, na hora do flagra, o estuprador a tenha impedido de entrar no cômodo, a mãe da garota viu a filha sob uma prateleira, enrolada em roupas que não eram dela. Desconfiada, a mulher acionou a polícia militar, que confirmou a suspeita e efetuou a prisão do homem. De acordo com a justiça catarinense, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas no depoimento prestado pela vítima, por testemunhas e pela própria confissão do réu.

No cálculo da pena, o juiz levou em conta a habitualidade da prática, uma vez que o crime se repetiu por dezenas de vezes durante quase quatro anos e "de modo diferente e com absoluta consciência". Segundo o juiz, isso faz transparecer "muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência, o que de nenhuma forma pode ser subsídio para o abrandamento da pena".

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, conclui o juiz, que não teve o nome revelado para não identificar a localidade do caso. 

Como tramita em segredo de justiça, os nomes da vítima, do condenado e a cidade onde o crime ocorreu não foram divulgados. A condenação a 1.080 anos de prisão em regime fechado, segundo a Justiça de Santa Catarina, é uma das maiores registradas no estado. 

  

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