O juiz substituto Rodrigo Mello, da 4ª Vara Federal de Roraima, decidiu banir a empresa Cataratas Poços Artesianos da Terra Indígena Yanomami, bem como sócias e funcionários, mas somente depois da execução de contratos firmados com o Exército e com a Secretaria Espacial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde.
- Garimpo ilegal cresceu 54% na Terra Yanomami apenas em 2022
- Minas de garimpo ilegal se proliferam na cidade mais 'rica' do Brasil
A empresa tem como sócio-administradores Celso Rodrigo de Mello e Rodrigo Martins de Mello, conhecido como Rodrigo Cataratas. Ambos foram denunciados no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), e se tornaram réus junto com outras duas pessoas pela suposta prática de garimpo ilegal na TI Yanomami.
Eles são acusados ainda de outros crimes, como lavagem de patrimônio, organização criminosa e tentativa de obstruir as investigações. Segundo a denúncia, obras de empresa serviria de fachada para munir garimpeiros com maquinário e logística. A própria empresa também extraído ouro na região.
O MPF pediu a rescisão dos contratos do Poder Público com a empresa, diante da suspeita das práticas ilegais. No pedido, o órgão destacou que um dos locais previstos para a perfuração dos poços artesianos, na região de Surucucu, no município de Alto Alegre (RR), foi citado especificamente na denúncia como sendo um dos pontos de garimpo ilegal.
O contrato da empresa com 6o Batalhão de Engenharia em Construção do Exército foi no valor de R$ 185 mil, e assinado sob o regime de dispensa de licitação. Para o MPF, "a contratação teria o potencial de ser utilizada como tentativa de conferir legitimidade à manutenção da presença de infratores".
O magistrado responsável pelo caso disse compreender os argumentos do MPF, motivo pelo qual baniu a empresa, seus sócios, administradores, procuradores ou prepostos da TI Yanomami. Contudo, ele disse que suspender os contratos já em execução, em que máquinas para perfuração já estão instaladas, resultariam em prejuízo às próprias comunidades locais.
Na decisão, o juiz federal escreveu que, em seu entendimento, "o prejuízo de sustar imediatamente a continuidade dos serviços contratados pelos órgãos públicos, que permitirá acesso a recursos hídricos em benefício das próprias comunidades locais, prevalece sobre o risco de que os requeridos se utilizem desses contratos específicos para fornecimento de apoio logístico à atividade de garimpo ilícito".
A Agência Brasil tenta contato com a defesa dos citados.
Saiba Mais
- Economia Galípolo: Todo mundo quer que os juros baixem, inclusive os diretores do BC
- Política Telegram envia mensagem aos usuários contra PL das Fake News; governistas rebatem
- Cidades DF Homens são presos por estuprar menores, em Sobradinho 2
- Mundo Casa Branca confirma visita 'histórica' de Biden a Papua Nova Guiné
- Mundo EUA anuncia nova ajuda militar para a Ucrânia por US$ 1,2 bi
- Política Lula declara luto de três dias por morte de Rita Lee
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.