Jornal Correio Braziliense

Casamento

O que diz a lei sobre casos como casamento de prefeito de 65 anos com adolescente de 16

A notícia sobre o matrimônio chamou atenção pela diferença de idade e pelas repercussões dentro da família da jovem

Legislação brasileira permite o casamento com autorização dos responsáveis

Apesar de Hissam ser 49 anos mais velho, o casamento com a adolescente não ocorreu de maneira ilegal. O artigo 1.517 do Código Civil Brasileiro considera legal o casamento de pessoa a partir de 16 anos com alguém maior de idade caso haja o consentimento dos pais ou responsáveis - como foi o caso da atual esposa de Hissam - ou em casos de gravidez.

A consequência do casamento, explica Laura Dutra de Abreu, professora de direito da Unifaa (Centro Universitário de Valença), é a emancipação imediata da adolescente. "Ela pode não ter sido emancipada pelos pais ou por um juiz, mas o casamento, nesse caso, concede a emancipação."

A emancipação é um processo que possibilita que um menor de idade, que normalmente não teria capacidade legal para assumir certas responsabilidades ou tomar determinadas decisões, seja considerado legalmente capaz de agir de forma independente, passando a ser considerado um adulto.

Após ser emancipado, o adolescente ganha, por exemplo, a capacidade de assinar contratos como os de trabalho, aluguel, compra e venda de imóveis; administrar seus próprios bens e finanças; iniciar e responder a processos judiciais e abrir contas bancárias em seu próprio nome e realizar transações comerciais.

Ainda que se arrependam da decisão, a autorização fornecida pelos pais ou responsáveis nesses casos costuma ser definitiva por conta da emancipação que se dá com o casamento.

"Os pais só podem revogar a autorização antes do casamento, caso o façam o filho pode, dependendo do caso, pedir autorização judicial para se casar. Uma vez celebrado o casamento a pessoa se torna capaz e os pais não podem questionar o casamento celebrado com sua autorização", explica Isa Gabriela Stefano, sócia do Fonseca Moreti Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões, doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.