Ataque a escolas

Portaria determina formação de banco de dados sobre conteúdos de violência

Ministério da Justiça lança portaria como tentativa de conter a disseminação de conteúdos ilícitos ou danosos nas redes sociais. Senacon será responsável pelo monitoramento e construção de banco de informações

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria, prometida em entrevista pelo ministro Flávio Dino, com o objetivo de prevenir a disseminação de conteúdos “flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais”, em decorrência do aumento de casos de violência às escolas. A Secretaria Nacional do Consumidor será a responsável pelo monitoramento, no âmbito da Operação Escola Segura.

A Senacon deverá, portanto, padronizar o atendimento das plataformas às autoridades competentes, instituir um banco de dados de conteúdos ilegais e orientar as redes sociais para impedir a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet já verificados como propagadores de conteúdos danosos.

O órgão pode, ainda, requisitar relatório sobre as medidas tomadas para monitoramento, limitação e restrição dos conteúdos, além de instaurar processo administrativo para apuração e responsabilização das redes sociais. E pedir relatório sobre a concepção dos sistemas de recomendação e do sistema algorítmico, dos de moderação de conteúdos, dos termos e políticas de uso aplicáveis, além da sua aplicação consistente.

Também poderá requerer a influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização automatizada, como o uso de robôs para distribuir os tipos de conteúdos que estão sendo combatidos.

Algoritmos

A Senacon deverá fazer, também, com que as plataformas digitais avaliem e tomem medidas de mitigação, incluindo os algoritmos. Essas medidas são o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados, ilegais, nocivos para idade, assim como a perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques a ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes.

O texto esclarece que as redes sociais não “são simples exibidoras de conteúdos”, mas também funcionam como mediadoras do que será exibido aos usuários. A portaria relembra, ainda, que faz parte do modelo de negócio a “interferência no fluxo informacional” pelos aplicativos e que isso deve ser observado, principalmente, em casos que a liberação gere “externalidades negativas para toda a sociedade, incluindo riscos sistêmico”.

A portaria deixa claro que não quer interferir na liberdade de expressão e manifestação do pensamento, desde que sejam respeitados os preceitos constitucionais, com prioridade nos direitos das crianças e dos adolescentes, principais alvos da violência crescente. O texto leva em consideração a interpretação do Marco Civil, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, do Codigo Civil e dos princípios gerais de direito.

Saiba Mais