Um idoso, de 75 anos, foi indiciado pela Polícia Civil por abusar da própria neta, de um ano e dez meses, em Taiobeiras, na região Norte de Minas. A investigação foi concluída nessa quinta-feira (27/4).
O inquérito foi instaurado em março, depois de um relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social denunciar que a criança era vítima de ações libidinosas praticadas pelo avô paterno. Em abril, o homem foi preso preventivamente e a pequena, encaminhada para um abrigo.
De acordo com a Polícia Civil, a criança estava sob guarda do filho do suspeito, que confiou aos pais o cuidado da vítima após a ex-companheira, mãe da recém-nascida, ter manifestado o desejo em doá-la. O avô era responsável por cuidar da menina com a avó, esposa dele.
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A investigação apontou que o idoso tinha por hábito beijar na boca da criança. Além disso, costumava oferecer o peito dele para a menina “mamar” em seus mamilos. Há, ainda, relato de que ele agredia a vítima usando um chapéu.
O suspeito prestou declarações e negou todos os fatos, afirmando que tinha o costume de brincar com a neta, mas não praticava tais atos. Ele ainda contou que foi preso anteriormente, há quase 20 anos, por tentativa de estupro, denunciado por outra neta dele, quando ela era menor.
O delegado Guilherme Banterli Moreira, responsável pela investigação, informou que o inquérito mostrou indícios suficientes para indiciar o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável. “O conjunto probatório é robusto o suficiente para comprovação da materialidade e autoria do crime de estupro”.
O procedimento foi encaminhado para a Justiça, e o suspeito permanece no sistema prisional.
O que diz a lei sobre pedofilia?
A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
O que é a cultura da pedofilia?
Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190
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