Mulheres vítimas de agressão física, psicológica e sexual terão direito a medidas protetivas de urgência a partir do depoimento ou a alegação escrita da violência. A mudança na lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e co-assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.
A Lei 14.550/2023 acrescenta o artigo 40 à lei Maria da Penha e determina que ele será aplicado a todas as situações previstas em seu artigo 5°, independentemente dos atos de violência e da condição do agressor ou da vítima. As medidas protetivas de urgência vão vigorar enquanto houver risco para a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes. A alteração da lei deixa claro que as medidas protetivas não devem ter um prazo, já que não é possível estimar em quanto tempo o risco à vida da mulher cessaria. As medidas protetivas devem perdurar enquanto forem necessárias.
Além disso, a concessão das medidas independe do registro do Boletim de Ocorrência, inquérito ou ações judiciais. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a mudança da lei é importante pois dá valor absoluto à palavra da mulher em situação de violência.
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"Trata-se de uma importante alteração da Lei Maria da Penha, pois potencializa o crédito ao depoimento das mulheres que denunciam uma situação de violência doméstica", disse.
O projeto foi proposto pela ex-senadora e atual ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022. Tebet comemorou a sanção da mudança da lei. "Dia de conquista para as mulheres! A Lei Maria da Penha ficou ainda melhor. As medidas protetivas à mulher, vítimas de violência, vão ser concedidas já na denúncia. Antes, entre a denúncia e a decisão do processo, era o tempo do medo, o risco da violência aumentava", escreveu.
Nem todo mundo partilha do entusiasmo das ministras. A advogada criminalista e especialista em Direitos das Mulheres Hanna Gomes tem ressalvas. "Não se sabe se a situação foi um crime, se está dentro da lei. Há o problema de que qualquer comunicação vai virar uma medida protetiva. Isso pode levar a injustiças", pondera.
Gomes ressalta outras dificuldades. "Quem vai autorizar a medida protetiva? Vai ser o Ministério Público?", critica. A advogada lembra, ainda, que a Lei Maria da Penha já prevê medidas protetivas de urgência. "Na delegacia a vítima já pode ir para casa abrigo, para a casa da mulher brasileira, ficar em um conselho tutelar por uma noite", exemplifica.
O Brasil registrou mais de 500 mil medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. De acordo com o CNJ, mais da metade das vítimas têm entre 20 e 39 anos.
Gabriela Manssur, ex-promotora de justiça, advogada especializada em direito das mulheres vê a mudança na lei de forma positiva. Mas vê demandas. "É extremamente necessário o investimento em tornozeleiras eletrônicas para os homens que têm medidas protetivas", defende. "E também o botão do pânico para as mulheres acionarem diretamente a polícia", acrescenta.
*Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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