O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (4/4), a aplicação da chamada "presunção de boa-fé" no comércio do ouro — apontada como determinante para o avanço do garimpo ilegal. Na Medida Cautelar, o ministro fixou que o governo deverá tomar providências como a adoção de "medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas", diz o documento.
"É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto", afirma Mendes na decisão.
O ministro determinou ainda que que o governo federal adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do comércio de ouro — especialmente a verificação da origem do produto. Segundo o documento, as regras incluem, “um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs; medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”, explica o documento.
“Emendas Jabuti”
Gilmar Mendes considerou, ainda, o artigo 39 impugnado fruto de “emenda jabuti” da Medida Provisória (MP) que originou a lei que é considerada determinante para o avanço do garimpo ilegal. “Estamos dispondo sobre a compra, venda e transporte de ouro produzido em áreas de garimpo autorizadas pelo Poder Público Federal. As Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e 11.685, de 11 de junho de 2008 (Estatuto do Garimpeiro), se consolidaram como importantes instrumentos para o combate da extração mineral não autorizada”, explica no documento.
“Entretanto, no caso particular do ouro garimpável, é importante regulamentar procedimentos operacionais de transporte e compra para atribuir segurança jurídica aos agentes de cadeia produtiva e melhores condições de controle aos órgãos de fiscalização. Isso tudo levando-se em consideração usos e costumes do setor e ainda o que define o Estatuto do Garimpeiro”, afirma o ministro.
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