O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do recolhimento da Taxa do Agro na noite de segunda-feira (3/4), em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A decisão, que impede o governo de Goiás de seguir com a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), foi entendida pelo ministro do Supremo como inconstitucional. “É inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”.
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A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), no ano passado, cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. Em nota, Caiado disse respeitar a decisão do ministro, mas defendeu a taxação e concluiu afirmando que a suspensão deverá ser revertida pelo plenário do Supremo.
A suspensão da taxa se dá de modo liminar. A ação deve ser analisada pelos outros ministros da Corte no próximo dia 14. “Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, escreveu Toffoli.
*Estagiária sob a supervisão de Ândrea Malcher
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