Jornal Correio Braziliense

MARIANA

Justiça determina que mineradoras paguem R$ 10,3 bi por tragédia de Mariana

Quase oito anos depois da tragédia, municípios do Espírito Santo, na bacia do Rio Doce, ainda questionam a falta de indenizações

Mais de sete anos após o rompimento da bagagem do Fundão, em Mariana (MG), a Justiça Federal determinou que a mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a australiana BHP Billiton, realizem um depósito judicial de R$ 10,3 bilhões em decorrência do descumprimento das medidas de reparação da tragédia.

A decisão também ordenou que a Fundação Renova, criada pelas companhias para gerir os programas de reparação dos impactados pelo rompimento da barragem, ampliem a atuação para todos os municípios atingidos em acordo com o termo de ajustamento de conduta celebrado pelas mineradoras com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

A decisão, da última quinta-feira (30), força as mineradoras a agir para reparar os danos, inclusive aos municípios capixabas afetados com a tragédia. A medida aconteceu em resposta à manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais (MPES e MPMG) e Governo do Estado do Espírito Santo.

A determinação deve garantir programas de mitigação dos danos em Conceição da Barra, São Mateus, Fundão, Serra e Aracruz, municípios do litoral do Espírito Santo que receberam toneladas de lama transportadas de Mariana até o litoral pelo Rio Doce. Segundo estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), houve uma perda em torno de R$ 10 bilhões, entre 2015 e 2017, do Produto Interno Bruto (PIB) destes municípios.

Vale não é citada

A Vale afirmou, em fato relevante ao mercado, que ainda não foi notificada sobre a decisão que determina depósito judicial em conjunto com BHP Brasil. O montante será dividido igualmente entre a Vale e a BHP Brasil, em 10 parcelas, com a primeira após 40 dias da publicação da decisão judicial.

“A companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, afirmou a Vale no fato relevante.