Jornal Correio Braziliense

RESTRIÇÃO

Operadora de caixa é impedida de usar o banheiro em hipermercado

Além da indenização, operadora de caixa em um hipermercado teve seu contrato rescindido de forma indireta

Um hipermercado de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá de indenizar uma ex-funcionária por restrição ao uso do banheiro. A trabalhadora exercia a função de operadora de caixa e teve também o seu contrato rescindido de forma indireta.

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa pagasse a indenização de R$ 1.440 por danos morais. No entanto, a ex-funcionária recorreu da decisão e os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumento o valor para R$ 3 mil.

A trabalhadora relatou que não se sentia bem no ambiente de trabalho e a situação afetava sua saúde psicológica. "Havia muita restrição para ir ao banheiro. Aconteceram várias vezes de eu querer ir ao banheiro e não poder. A empregadora dizia para esperar, porque o mercado estava muito cheio", disse.

Em sua defesa, a empregadora afirmou que sempre cumpriu com as obrigações e que as situações relatadas pela ex-funcionária nunca ocorreram, que as acusações eram sem fundamento ou provas. No entanto, uma testemunha, que também desempenhou a função de operadora de caixa, confirmou as alegações.

De acordo com o relato dessa testemunha, havia restrição para o uso do banheiro. "Diziam ser por ordem de pedido, já aconteceu de pedir e ter que esperar e até urinou na roupa. Eles só deixavam ir uma pessoa por vez, o que gerava demora", relatou.

O juiz Vanderson Pereira de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, o que tornou a situação insustentável a manutenção do contrato de trabalho. Na visão do magistrado, a ex-funcionária ficar exposta quanto ao uso dos sanitários, "agride a dignidade e a saúde da trabalhadora, com potencialidade de provocar danos morais, extrapolando o mero aborrecimento".