Jornal Correio Braziliense

MINAS GERAIS

Cobrança maior em pizza de dois sabores é proibida em cidade mineira

Toda prática considerada abusiva que tente tirar vantagem do consumidor deve ser notificada ao Procon

Recentemente, uma pizzaria foi autuada pela cobrança de valor maior do que o indicado em pizza de dois sabores em Uberaba - MG. Entre 2021 e 2022, 20 estabelecimentos na cidade foram notificados pelo Procon local por práticas abusivas de cobranças.

O presidente do órgão fiscalizador de Uberaba, Anderson Freitas, explicou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pizza de dois sabores deve ser cobrada de acordo com o valor inteiro de cada sabor. O valor cobrado em cada sabor deve ser a metade do valor da inteira, ou seja, se uma pizza inteira custa 40, a metade correspondente deve custar 20 e o valor total deve ser a média do preço das duas metades.

Ele afirmou também que fugir dessa lógica é considerado uma prática abusiva com o consumidor. “O consumidor que, de alguma forma, se sentir lesado pelo estabelecimento, deve entrar em contato com o Procon e fazer uma denúncia”, concluiu o presidente do Procon. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo aplicativo.

O Procon de Uberaba explicou que essa fiscalização acontece na cidade, mas que não é algo generalizado, visto que cada unidade do órgão adota suas práticas.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para contato. Clique aqui e mande o e-mail.