O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou anular, no início do mês, um inquérito que investigava a secretária de Saúde do município goiano de São Simão, que tinha, por vingança, encomendado ‘trabalho espiritual’ contra autoridades locais envolvidas em uma investigação ligada ao seu tio, prefeito da cidade. Segundo o STJ, esse tipo de conduta não configura crime de ameaça.
O caso veio a público e a polícia entrou em ação. A investigação constatou, por meio de textos, áudios encontrados em celulares a encomenda usando bonecos de vodu no valor de R$ 5 mil. Também foi constatado que a pessoa encarregada pelos despachos tinha fotos do promotor local, do presidente da Câmara municipal, de um jornalista e até do delegado de polícia, autoridades que a mulher queria que morresse. A secretária foi indiciada por crime de ameaça.
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Ela chegou a recorrer à Justiça comum, mas perdeu e então apelou para ao STJ. Em 7 de março, a 6ª Turma do STJ entendeu que a conduta da secretaria não configura crime. “Sobre o tipo penal, ressalto que o delito somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima. Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar a conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los”, argumentou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso.
A magistrada ainda sustentana decisão que a ameaça deve ter a potencialidade de se concretizar. Mas isso, “sob a perspectiva da ciência e do homem médio”, enfatizou a relatora, portanto, mesmo que tenha havido a intenção de encomendar a morte de seus alvos, a ministra mandou anular o inquérito, dado que a tentativa toda era limitada ao mundo dos espíritos.
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