A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, ordenou nesta quinta-feira (23/2) que o ex-jogador de futebol Robinho seja convocado a reconhecer a decisão da justiça italiana, que o condena a nove anos de cadeia pelo crime de estupro coletivo. O caso ocorreu em 2013, em uma boate na Itália. A condenação da justiça do país europeu não cabe recurso.
Na decisão do STJ, a ministra intima a Procuradoria-Geral da República (PGR) para consultar informações e dados que indiquem o endereço do ex-jogador para que ele seja notificado sobre a convocação judicial. Essa é a primeira fase do processo de reconhecimento (homologação), que é a validação da condenação.
O posicionamento da corte atende ao pedido de autoridades italianas que solicitaram que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O país europeu, por meio do Ministério da Justiça brasileiro, acionou o STJ com o pedido de homologação.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, usou as redes sociais para informar o repasse do documento ao STJ. "O Ministério da Justiça recebeu o pedido da Justiça italiana sobre o ex-jogador Robinho. A admissibilidade administrativa foi efetuada e houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada", escreveu.
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Esse pedido da Itália veio após o país europeu ter solicitado, em outubro do ano passado, a extradição do ex-jogador. À época, o governo brasileiro não o extraditou, já que a Constituição Federal garante a brasileiros nato o direito de não ser extraditado. Àquele contexto, inclusive, circulou uma falsa ideia de que Robinho não havia sido extraditado por causa do seu apoio ao então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Crime
O episódio envolvendo o jogador ocorreu na boate milanesa Sio Cafe. A vítima, uma mulher albanesa, na época celebrava seu aniversário de 23 anos. Além de Robinho e Ricardo Falco, outros quatro brasileiros foram denunciados por terem participado do estupro coletivo.
A defesa do ex-jogador sustentou a ideia de que a mulher estava bêbada e que a relação sexual foi consensual.
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