O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, comemorou, ontem, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na noite de quarta-feira confirmou a constitucionalidade do decreto que endureceu as normas de registro de armas de fogo. A decisão do magistrado suspendeu todas as ações em primeira instância que contestavam a determinação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia da posse, em 1º de janeiro.
"O Brasil não é faroeste de filme. Acabou o liberou geral das armas", anunciou Dino.
Segundo o ministro, um mês e meio depois de começado o governo, o endurecimento na obtenção de armamento e munição demonstra eficácia, não apenas na legalização das armas, mas também na diminuição de aquisições. Ao comparar os pedidos de registro realizados em janeiro de 2022 — que totalizaram 9.719 — com os do mês passado — que somaram 3.881 —, ele destacou que as medidas "estão produzindo efeitos positivos para um controle responsável das armas no Brasil".
Dino reforçou o pedido para que todos os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) que tem armas realizem o recadastramento, conforme prevê o decreto. De acordo com o ministro, o prazo até o final de março não será prorrogado e quem não regularizar a situação até lá estará de posse de um armamento ilegal.
Até agora foram recadastradas, segundo o ministro, quase 70 mil armas de fogo dos CAC no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) — banco de dados da Polícia Federal (PF). Estão registradas 66.488 artefatos de uso permitido e 2.464 de uso restrito. A certificação desse material antes ficava apenas em um sistema do Exército, sem comunicação com os órgãos de segurança.
Conforme observou o ministro, o número de armas legalizadas à luz do novo decreto ainda é pequeno — significa cerca de 10% do total desses equipamentos em mãos de CACs, segundo estimativas do Ministério. "O meu pedido é que todas essas pessoas cumpram a lei. As pessoas não ficarão com armas ilegais no Brasil", frisou.
Crime
O ministro foi enfático ao alertar que quem não fizer o recadastramento cometerá crime previsto na Lei 10.826/03 — que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. "Na medida em que há uma determinação administrativa para um recadastramento, se a pessoa não faz, a arma deixa de ser legal. Não existe direito adquirido ao uso de armas. É uma autorização precária e temporária, que o Estado pode dar ou não", salientou.
A estimativa do ministro é de que, à medida que chegue mais perto do fim do prazo para o recadastramento, os donos de armas optarão por regularizá-las.
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