O Carnaval de 2023 será o primeiro sem imposições remanescentes do período da pandemia da Covid-19 e tem gerado muitas expectativas na população, seja pela festa popular ou pela possível folga. Contudo, a data não é feriado nacional.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais esclarece que os dias do carnaval (segunda-feira, terça-feira e Quarta-feira de Cinzas) não são, legalmente, feriados nacionais. Entretanto, pela tradição da festa, muitos empregadores liberam seus empregados da prestação de serviços nesses dias.
Nas redes sociais, os sentimentos estão divididos. Muitos estão esperando e em comemoração pela tão sonhada folga de carnaval, enquanto outros já reclamam pela continuidade dos trabalhos em pleno período de folia.
As normas variam em cada estado e município. Em Belo Horizonte, segundo a Lei Municipal nº 5.913/1991, somente para a categoria dos comerciários não haverá expediente na terça-feira de carnaval, conforme estabele a conveção da categoria.
No caso específico das instituições bancárias, por determinação da Resolução nº 2.932/2002, do Banco Central (BC), a segunda e terça-feira de Carnaval não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado.
Da mesma forma, as administrações públicas federal, estadual e municipal costumam declarar ponto facultativo durante os festejos carnavalescos, alcançando somente os funcionários públicos.
Portanto, por não ser um feriado nacional, é importante o trabalhador estar atento às previsões legislativas estaduais e municipais para ser amparado e também observar a determinação da empresa.