A Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. foi multada em R$ 2.257.500 pelo Procon-MG pela prática de venda casada, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta segunda-feira (27/2).
Segundo o MP, que controla o órgão de defesa do consumidor, "a empresa estava condicionando o benefício de frete grátis, garantido aos assinantes do Amazon Prime, à aquisição de uma quantidade mínima de produtos".
Além disso, muitas reclamações foram registradas no site Reclame Aqui, o que "configura prejuízo para a coletividade".
"A Amazon do Brasil alegou ausência de ato ilícito, argumentando que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva somente quando aplicada sem justa causa", afirma o Ministério Público mineiro.
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Nesse sentido, ainda segundo a empresa, "há justificativa, pois o consumidor obteria um benefício econômico ao adquirir mais de uma unidade do produto".
No entanto, para o Procon-MG, a prática constatada constitui infração à Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal 2.181/1997.
Diante da decisão administrativa, a Amazon tem dez dias úteis, contados da notificação, para apresentar recurso. Outra opção é realizar o depósito do montante na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Em nota encaminhada ao Estado de Minas na manhã desta terça-feira (28/2), a Amazon disse que "não comenta processos judiciais ou administrativos em curso".
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