Jornal Correio Braziliense

TJMG

Justiça manda escola indenizar jovem que engoliu moeda e não teve socorro

A indenização é de R$ 5 mil por danos morais. A jovem teve que aguardar o fim da aula mesmo tendo engolido a moeda. O caso aconteceu em Uberlândia

A Justiça determinou indenização de R$ 5 mil à menina que engoliu uma moeda, em uma escola de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e que não havia recebido auxílio imediato da instituição. A condenação é por danos morais e foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após decisão inicial da comarca da cidade.

A garota, então com 12 anos, pediu para que sua mãe fosse avisada e chamada até a escola, depois de ter engolido a moeda. Contudo, segundo o TJMG, precisou esperar até o fim da aula e ainda teria sofrido bullying por parte de funcionários.

A mãe da vítima foi quem moveu a ação e alegou que, mesmo a diretora da escola tendo sido avisada de que a menina estava passando mal, a estudante foi orientada apenas a beber água enquanto a aula continuava.

No julgamento inicial, a juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, reconheceu o dano moral à família, caracterizado na falha em preservar a segurança dos alunos e na negligência diante do pedido da menina para que seus pais fossem chamados.

Escola

A instituição de ensino recorreu com argumento de que a menina pretendia jogar à escola a responsabilidade de conduta negligente e rebelde ao ingerir a moeda.

No entanto, o relator e juiz convocado Marco Antônio de Melo voltou a dar ganho de causa à mãe. Ele salientou que a instituição de ensino faltou com o dever de guarda e cuidado com seus estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda.

O magistrado também considerou que a escola falhou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a contento a situação, quadro que foi agravado pela conduta de funcionários, que expuseram a aluna a vexame diante dos colegas.

O relator avaliou que a indenização fixada era adequada e que o prejuízo material não havia sido comprovado. Assim, ele manteve a sentença, sendo seguido pelos desembargadores Arnaldo Maciel e Sérgio André da Fonseca Xavier.