Jornal Correio Braziliense

MINAS GERAIS

Vale vira ré quatro anos após rompimento de barragem de Brumadinho

Na véspera da prescrição de crimes ambientais, Justiça acata denúncia do Ministério Público Federal. Vale, Tüv Süd e diretores das empresas se tornam réus

A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a Tragédia de Brumadinho. A decisão torna réus a Vale e a Tüv Sud e mais 16 pessoas físicas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, que em 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas na cidade mineira.

Nesta segunda-feira (23/1), o MPF apresentou a denúncia com o mesmo texto já elaborado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aceito pela Justiça Estadual. As duas empresas listadas respondem por crimes contra a fauna, flora e crime de poluição.

Entre as 16 pessoas físicas listadas (veja lista abaixo) estão diretores e ex-diretores de ambas as empresas. Estas pessoas respondem por crimes ambientais e também 270 vezes pelo crime de homicídio qualificado.

A decisão acontece na véspera do dia em que a tragédia completa quatro anos, o que significaria a prescrição de alguns dos crimes ambientais citados na denúncia. A proximidade com a data fez com que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinasse, na semana passada, o andamento imediato do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.

Polícia Civil esclarece risco de prescrição

Em entrevista coletiva nesta terça-feira (24/1), o delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Luiz Otávio Paulon, falou sobre os riscos de prescrição relacionados ao processo da Tragédia de Brumadinho. Ele ressaltou que o prazo da prescrição de quatro anos não se aplica a todos os crimes enquadrados no inquérito feito pela polícia.

Segundo Paulon, apenas alguns dos crimes ambientais, com penas determinadas até dois anos, corriam o risco de prescrição a partir de amanhã, quando a tragédia completa quatro anos. Os demais crimes têm prazos diferentes.

O delegado deu exemplo do crime de homicídio, que tem prazo de prescrição de 20 anos. Paulon detalhou que o inquérito da PCMG, concluído cerca de um ano após a tragédia, indiciou diretores da Vale e Tüv Süd por homicídio duplamente qualificado por perigo comum e dificuldade ou impossibilidade de defesa da vítima.

Outra questão levantada durante a coletiva foi a diferenciação dos processos nas esferas criminal e cível. O delegado destacou que a possível prescrição de algumas acusações criminais não interferem nos acordos de reparação econômica e ambiental.

“O que nós estamos falando agora é só desses crimes ambientais menor potencial ofensivo, cuja prescrição pode ocorrer em quatro anos. Não podemos misturar com a reparação Cível, a reparação do meio ambiente. Essa é obrigação, não morre com essa prescrição criminal, não há vinculação”, explica.

O que dizem as empresas

A Vale afirmou que, a partir do recebimento da denúncia, a defesa jurídica da empresa compete ao advogado David Rechulski.

“A Vale reafirma seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança. A partir do recebimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jurídica da empresa”, completa a nota.

Procurada pela reportagem, a Tüv Süd disse que a empresa não vai se manifestar sobre o tema.

Leia a lista dos réus:

  • Fabio Schvartsman
  • Silmar Magalhães Silva
  • Lucio Flavo Gallon Cavalli
  • Joaquim Pedro De Toled
  • Alexandre De Paula Campanha
  • Renzo Albieri Guimaraes Carvalho
  • Marilene Christina Oliveira Lopes De Assis Araujo
  • Cesar Augusto Paulino Grandchamp
  • Cristina Heloiza Da Silva Malheiros
  • Washington Pirete Da Silva
  • Felipe Figueiredo Rocha
  • Chris-Peter Meier
  • Arsenio Negro Junior
  • Andre Jum Yassuda
  • Makoto Namba
  • Marlisio Oliveira Cecilio Junior
  • Tüv Süd Brasil Consultoria Ltda
  • Vale SA

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