A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a Tragédia de Brumadinho. A decisão torna réus a Vale e a Tüv Sud e mais 16 pessoas físicas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, que em 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas na cidade mineira.
Nesta segunda-feira (23/1), o MPF apresentou a denúncia com o mesmo texto já elaborado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aceito pela Justiça Estadual. As duas empresas listadas respondem por crimes contra a fauna, flora e crime de poluição.
Entre as 16 pessoas físicas listadas (veja lista abaixo) estão diretores e ex-diretores de ambas as empresas. Estas pessoas respondem por crimes ambientais e também 270 vezes pelo crime de homicídio qualificado.
A decisão acontece na véspera do dia em que a tragédia completa quatro anos, o que significaria a prescrição de alguns dos crimes ambientais citados na denúncia. A proximidade com a data fez com que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinasse, na semana passada, o andamento imediato do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.
Polícia Civil esclarece risco de prescrição
Em entrevista coletiva nesta terça-feira (24/1), o delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Luiz Otávio Paulon, falou sobre os riscos de prescrição relacionados ao processo da Tragédia de Brumadinho. Ele ressaltou que o prazo da prescrição de quatro anos não se aplica a todos os crimes enquadrados no inquérito feito pela polícia.
Segundo Paulon, apenas alguns dos crimes ambientais, com penas determinadas até dois anos, corriam o risco de prescrição a partir de amanhã, quando a tragédia completa quatro anos. Os demais crimes têm prazos diferentes.
O delegado deu exemplo do crime de homicídio, que tem prazo de prescrição de 20 anos. Paulon detalhou que o inquérito da PCMG, concluído cerca de um ano após a tragédia, indiciou diretores da Vale e Tüv Süd por homicídio duplamente qualificado por perigo comum e dificuldade ou impossibilidade de defesa da vítima.
Outra questão levantada durante a coletiva foi a diferenciação dos processos nas esferas criminal e cível. O delegado destacou que a possível prescrição de algumas acusações criminais não interferem nos acordos de reparação econômica e ambiental.
“O que nós estamos falando agora é só desses crimes ambientais menor potencial ofensivo, cuja prescrição pode ocorrer em quatro anos. Não podemos misturar com a reparação Cível, a reparação do meio ambiente. Essa é obrigação, não morre com essa prescrição criminal, não há vinculação”, explica.
O que dizem as empresas
A Vale afirmou que, a partir do recebimento da denúncia, a defesa jurídica da empresa compete ao advogado David Rechulski.
“A Vale reafirma seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança. A partir do recebimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jurídica da empresa”, completa a nota.
Procurada pela reportagem, a Tüv Süd disse que a empresa não vai se manifestar sobre o tema.
Leia a lista dos réus:
- Fabio Schvartsman
- Silmar Magalhães Silva
- Lucio Flavo Gallon Cavalli
- Joaquim Pedro De Toled
- Alexandre De Paula Campanha
- Renzo Albieri Guimaraes Carvalho
- Marilene Christina Oliveira Lopes De Assis Araujo
- Cesar Augusto Paulino Grandchamp
- Cristina Heloiza Da Silva Malheiros
- Washington Pirete Da Silva
- Felipe Figueiredo Rocha
- Chris-Peter Meier
- Arsenio Negro Junior
- Andre Jum Yassuda
- Makoto Namba
- Marlisio Oliveira Cecilio Junior
- Tüv Süd Brasil Consultoria Ltda
- Vale SA
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