O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou mais uma vez o julgamento que pode reduzir as penas dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.
A sessão estava prevista para ser retomada nesta terça-feira (31/1) mas foi retirada da pauta da 4.ª Câmara Criminal. Os desembargadores querem aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou as penas dos PMs.
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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos do decreto em uma decisão provisória no recesso do Judiciário, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o tema ainda precisa ser analisado no plenário. O processo está previsto na pauta de julgamentos do Supremo no primeiro semestre.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo também foi acionado para analisar o perdão do ex-presidente. A defesa dos policiais pede que o indulto seja validado.
O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas penas.
O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.
Os policiais só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.
A discussão agora é sobre a dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Em novembro do ano passado, a 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo colocou o tema em pauta. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do desembargador Edson Aparecido Brandão.
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